O novo paradigma para os órgãos de controle interno : da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade)
Conclui que o órgão de controle interno deve se caracterizar por ter uma atividade independente, objetiva e de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar a qualidade das operações da organização. Esse órgão assiste a organização na consecução dos seus objetivos e metas por meio de uma abord...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2007 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/30705 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/30705 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Controle interno, normas, Brasil Administração pública, fiscalização, Brasil Controle externo, Brasil Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil Gestão pública Auditoria financeira e orçamentária |
| Sumario: | Conclui que o órgão de controle interno deve se caracterizar por ter uma atividade independente, objetiva e de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar a qualidade das operações da organização. Esse órgão assiste a organização na consecução dos seus objetivos e metas por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, da avaliação de resultados e melhoria dos controles internos e do processo de governança. |
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