O novo paradigma para os órgãos de controle interno : da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade)

Conclui que o órgão de controle interno deve se caracterizar por ter uma atividade independente, objetiva e de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar a qualidade das operações da organização. Esse órgão assiste a organização na consecução dos seus objetivos e metas por meio de uma abord...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Neves, Marcelo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2007
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/30705
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/30705
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Controle interno, normas, Brasil
Administração pública, fiscalização, Brasil
Controle externo, Brasil
Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil
Gestão pública
Auditoria financeira e orçamentária
Descripción
Sumario:Conclui que o órgão de controle interno deve se caracterizar por ter uma atividade independente, objetiva e de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar a qualidade das operações da organização. Esse órgão assiste a organização na consecução dos seus objetivos e metas por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, da avaliação de resultados e melhoria dos controles internos e do processo de governança.