Cláusula compromissória e negócio jurídico subjacente
Este trabalho investiga a o que significa a autonomia da cláusula compromissória e qual a relação da cláusula compromissória com o negócio jurídico subjacente. Busca-se determinar se, e em que medida, a cláusula compromissória é acessória ou independente em relação ao contrato a que se reporta. O tr...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-30042024-132921 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30042024-132921/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Arbitragem Arbitration Arbitration clause Autonomia Autonomy Cláusula compromissória Contracts Contratos Negócio jurídico processual Procedural agreements |
| Sumario: | Este trabalho investiga a o que significa a autonomia da cláusula compromissória e qual a relação da cláusula compromissória com o negócio jurídico subjacente. Busca-se determinar se, e em que medida, a cláusula compromissória é acessória ou independente em relação ao contrato a que se reporta. O trabalho dedica-se, primeiramente, a atribuir sentido para a afirmação, constante do art. 8o da Lei de Arbitragem, de que a cláusula compromissória é autônoma. Realiza-se essa atividade interpretativa a partir de argumentos baseados no significado ordinário e técnico das palavras, no contexto histórico do desenvolvimento da regra refletida no texto legislativo, na inserção do tema na sistemática jurídica de direito civil a respeito da cláusula compromissória e na finalidade pretendida pelo texto legislativo. Em segundo plano, o trabalho explora as diferentes construções doutrinárias sobre a relação da cláusula compromissória e o contrato. Conclui-se a análise do problema proposto ao determinar que a cláusula compromissória é acessória ao negócio jurídico subjacente, sendo as consequências de dependência (decorrentes de seguir a sorte do negócio) apenas parcialmente excepcionadas em virtude da regra constante do art. 8o da Lei de Arbitragem, e que a relação entre a cláusula compromissória e o contrato é de coligação ex lege, dotada de certas particularidades próprias. Para mostrar a relevância dessa conclusão no plano prático, discute- se como essa conclusão influencia na resolução do problema do tratamento de pluralidade de contratos e da necessidade de definir o rol de litígios para os quais a cláusula compromissória se aplica, bem como conclusões trazidas pelo trabalho contribuem para outros debates que demandam investigações adicionais sem relação direta com o problema proposto. |
|---|