PERDA DA NACIONALIDADE: UM ESTUDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO DIACRÔNICO

Em 2016, no mandado de segurança 33.864/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a decretação, pelo Ministro da Justiça, da perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma brasileira nata. Ao denegar a segurança, um dos Ministros alegou que a perda da nacionalidade foi prevista em todas as C...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Braga, Mariana Moron Saes
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2020
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositório:Revista Brasileira de História do Direito
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/7015
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/7015
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:direito comparado
nacionalidade
naturalização
história constitucional
perda da nacionalidade
Descrição
Resumo:Em 2016, no mandado de segurança 33.864/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a decretação, pelo Ministro da Justiça, da perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma brasileira nata. Ao denegar a segurança, um dos Ministros alegou que a perda da nacionalidade foi prevista em todas as Constituições brasileiras. A presente pesquisa pretendeu verificar se, de fato, a perda da nacionalidade foi regulada em todas as Constituições do Brasil. Posteriormente, comparar o teor dos dispositivos encontrados. Conclui-se que a perda da nacionalidade foi estabelecida em todas as Constituições e a análise evidenciou que houve poucas alterações ao longo do tempo