PERDA DA NACIONALIDADE: UM ESTUDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO DIACRÔNICO
Em 2016, no mandado de segurança 33.864/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a decretação, pelo Ministro da Justiça, da perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma brasileira nata. Ao denegar a segurança, um dos Ministros alegou que a perda da nacionalidade foi prevista em todas as C...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de documento: | artigo |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositório: | Revista Brasileira de História do Direito |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/7015 |
| Acesso em linha: | http://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/7015 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | direito comparado nacionalidade naturalização história constitucional perda da nacionalidade |
| Resumo: | Em 2016, no mandado de segurança 33.864/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a decretação, pelo Ministro da Justiça, da perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma brasileira nata. Ao denegar a segurança, um dos Ministros alegou que a perda da nacionalidade foi prevista em todas as Constituições brasileiras. A presente pesquisa pretendeu verificar se, de fato, a perda da nacionalidade foi regulada em todas as Constituições do Brasil. Posteriormente, comparar o teor dos dispositivos encontrados. Conclui-se que a perda da nacionalidade foi estabelecida em todas as Constituições e a análise evidenciou que houve poucas alterações ao longo do tempo |
|---|