O inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural: adequações e usos (des) caracterizadores de seu fim.
O patrimônio cultural é alvo de diversos instrumentos jurídicos que buscam sua preservação e promoção. Além da desapropriação, vigilância, registro, apresentam-se o tombamento e o inventário como ferramentas comumente utilizadas para atingir esses fins, além de outras formas de acautelamento. Porém,...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Revista CPC |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/68646 |
| Acceso en línea: | https://revistas.usp.br/cpc/article/view/68646 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Cultural Heritage Inventory of knowledge Historic inventory preservation. Patrimônio Cultural Inventário de conhecimento Inventário de preservação. |
| Sumario: | O patrimônio cultural é alvo de diversos instrumentos jurídicos que buscam sua preservação e promoção. Além da desapropriação, vigilância, registro, apresentam-se o tombamento e o inventário como ferramentas comumente utilizadas para atingir esses fins, além de outras formas de acautelamento. Porém, o inventário não possui uma regulamentação infraconstitucional federal como os demais dispositivos. Para tanto, municípios e estados buscam suprimir tal lacuna, exercendos seus respectivos poderes de legislar. Contudo, tem sido atribuido ao inventário efeitos típicos e restritos ao tombamento. Este artigo pretende apresentar esta celeuma, bem como expor posições distintas do inventário como utensílio jurídico, de conhecimento e/ou de preservação, de patrimônio cultural no Brasil. |
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