A humanização do parto e a conduta do obstetra
Resumo: No presente trabalho são discutidos os direitos das mulheres no momento peculiar da parturição. Tem como principal objetivo explorar, considerando o conflito de interesses, em que medida a vontade da mulher prestes a dar à luz deve ser respeitada em detrimento da vontade do obstetra de salva...
| Autores: | , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) |
| Repositorio: | Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unicamp |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:https://www.repositorio.unicamp.br/:1408742 |
| Acesso em linha: | https://hdl.handle.net/20.500.12733/23568 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Parto humanizado Violência obstétrica Assistência perinatal Humanizing delivery Obstetric violence Perinatal care Artigo original |
| Resumo: | Resumo: No presente trabalho são discutidos os direitos das mulheres no momento peculiar da parturição. Tem como principal objetivo explorar, considerando o conflito de interesses, em que medida a vontade da mulher prestes a dar à luz deve ser respeitada em detrimento da vontade do obstetra de salvar sua vida e garantir uma melhor assistência ao parto. Para tanto, aborda a divergência na relação médico-paciente e descreve a influência que o incentivo estritamente ao parto natural torna o profissional vítima do sistema de saúde e réu de demandas judiciais. A relevância do tema se dá pelo fato de tratar de uma condição exclusiva da mulher que por muito tempo foi silenciada, além de ser assunto comum de todas as pessoas, as quais de algum modo passaram pelo momento do nascimento. A metodologia utilizada pauta-se pelo levantamento bibliográfico com consulta a obras, publicações e artigos dos mais renomados autores, a fim de garantir a devida interação entre os conteúdos de direito e de medicina. Conclui-se que a humanização do parto não se refere à via de nascimento, mas à qualidade de assistência perinatal |
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