O direito à participação dos povos originários e o STF1-2.

O texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT quanto à necessidade de con- sulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o Supremo Tribunal Fe...

Full description

Bibliographic Details
Authors: Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes, Silva, Diogo Bacha e
Format: article
Status:Published version
Publication Date:2022
Country:Brasil
Institution:Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Repository:Repositório Institucional da UFOP
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:repositorio.ufop.br:123456789/16972
Online Access:http://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/16972
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a149
Access Level:Open access
Keyword:Convenção n. 169
Supremo Tribunal Federal
Consulta prévia
Description
Summary:O texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT quanto à necessidade de con- sulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal não tem tido uma única orientação quando decide tais casos, ora conferindo efetividade à Convenção Internacional, ora entendendo que a consulta seria ato meramente protocolar e não vinculativo. Procura mostrar a melhor inter- pretação da exigência de consulta prévia e argumenta que sua compreensão a partir da Constituição de 1988 e da Convenção n. 169 é proteger e dar voz aos povos originários e comunidades tradicionais e que nenhum argumento pode, a priori, se sobrepor àqueles que serão diretamente afetados. O texto se vale de metodologia reconstrutiva e de técnicas de pesquisas documentais, doutrina e jurisprudência, nacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem como marcos teóricos teorias de(s)coloniais em um diálogo com a teoria discursiva de Habermas.