A proteção ao dia de guarda religiosa: uma análise comparada de decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil

A pesquisa trata do direito fundamental à liberdade religiosa, especificamente quanto à observância de um dia de guarda religiosa. Para tanto, apresentou-se o estado da arte relativo ao tema no direito norte-americano e brasileiro, com análise da evolução histórica da proteção à liberdade religiosa...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Santos, Pierre Portes dos
Tipo de documento: dissertação
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2023
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Repositório:Repositório Institucional da UFJF
Idioma:português
OAI Identifier:oai:hermes.cpd.ufjf.br:ufjf/15550
Acesso em linha:https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15550
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Liberdade religiosa
Dia de guarda religiosa
Livre exercício de crença religiosa
Religious liberty
Religious day of rest
Religious belief free exercise
Descrição
Resumo:A pesquisa trata do direito fundamental à liberdade religiosa, especificamente quanto à observância de um dia de guarda religiosa. Para tanto, apresentou-se o estado da arte relativo ao tema no direito norte-americano e brasileiro, com análise da evolução histórica da proteção à liberdade religiosa nos dois países. No tocante à proteção ao dia de guarda, adotou-se o método de comparação de decisões judiciais, sendo analisadas decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil a respeito da proteção ao dia de guarda religiosa no ambiente de trabalho, a fim de se responder à seguinte pergunta de pesquisa: o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil sobre a proteção ao Dia de Guarda religiosa contém elementos caracterizadores do dissenso religioso e critérios de aplicação semelhantes aos estabelecidos na decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o mesmo tema? A decisão norte-americana, por ser mais antiga, foi adotada como paradigma. Buscou-se identificar os elementos decisórios presentes em cada julgado e eventual influência da decisão norte-americana sobre a brasileira. Assim, verificou-se que os argumentos decisórios presentes em um e outro julgado se assemelham, com a aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade na acomodação de interesses conflitantes, ainda que a decisão norte-americana não tenha diretamente influenciado a decisão brasileira.