O direito de intervenção como alternativa ao direito penal ambiental
Tendo em vista a utilização do direito penal como instrumento de proteção ambiental, a partir do referencial teórico da dogmática penal e da sociologia do risco, neste estudo objetiva-se analisar a possibilidade de criação do direito de intervenção, proposta de Winfried Hassemer, como alternativa ao...
| Author: | |
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| Format: | master thesis |
| Status: | Published version |
| Publication Date: | 2018 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | Universidade de Caxias do Sul (UCS) |
| Repository: | Repositório Institucional da UCS |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ucs.br:11338/3782 |
| Online Access: | https://repositorio.ucs.br/handle/11338/3782 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | Direito ambiental Direito penal Crime contra o meio ambiente Proteção ambiental Environmental law Criminal law crimes against the environment Environmental protection |
| Summary: | Tendo em vista a utilização do direito penal como instrumento de proteção ambiental, a partir do referencial teórico da dogmática penal e da sociologia do risco, neste estudo objetiva-se analisar a possibilidade de criação do direito de intervenção, proposta de Winfried Hassemer, como alternativa ao direito penal ambiental. Parte-se da análise das teorias do bem jurídico penal, reconhecendo o direito penal como instrumento de moldura clássica, que deve respeitar as garantias individuais e atuar de forma subsidiária. Entretanto, o modelo penal ambiental se apresenta com uma moldura moderna evadindo-se da tradição penal. Feito isso, desenvolve-se o estudo da teoria da sociedade de risco, com o reconhecimento de que na esfera penal ambiental há um contexto de irresponsabilidade organizada, em consequência do direito penal simbólico. Em razão disso, foram estudados os elementos que indicam a falta de efetividade da lei 9605/98, e a sua utilização simbólica. Com esse objetivo foram examinadas as apelações em crimes ambientais julgadas pelo TJRS no ano de 2016, que apontam para um baixo resultado prático com quase 70% de absolvições e prescrições. Nesse sentido, se reconhece que o direito penal ambiental tem sido contraproducente à efetiva tutela do meio ambiente, sendo necessário a utilização de meios alternativos. Foram estudadas duas opções, o direito penal de segunda velocidade e o direito de intervenção. Entre os dois modelos, o direito de intervenção foi considerado mais adequado por estar fora da esfera penal, o que evita sua utilização simbólica e o aumento da expansão criminal. Entretanto, para a sua implementação dentro sistema brasileiro, seria necessária a criação de um novo ramo jurídico, por isso, cogitou-se a sistematização do direito de intervenção, a partir da aproximação com a esfera administrativa sancionadora. O método de abordagem utilizado é o analítico, tendo como procedimento metodológico a análise bibliográfica e documental. Com os resultados obtidos é possível reconhecer que o direito administrativo sancionador reestruturado a partir do direito de intervenção idealizado por Hassemer, pode ser um instrumento alternativo a tutela penal, que apresenta vantagens, pois sua atuação antecipada é legítima, não está atrelando as garantias penais, e possui penas graves, em especial na responsabilização da pessoa jurídica. Não obstante, a utilização de outro instrumento pode afastar as sequelas da irresponsabilidade organizada que um direito penal simbólico apresenta, abrindo espaço para a discussão de políticas públicas mais eficientes na proteção ambiental. |
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