Elementos da teoria crítica do direito do trabalho : reflexões sobre os tempos de trabalho
A presente pesquisa tem por propósito contribuir para o delineamento das bases epistemológicas da teoria crítica do direito do trabalho. Aponta-se, portanto, a imprescindibilidade do uso do método materialista histórico-dialético no empreendimento de estudos de matiz crítico, assim entendidos como a...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-15032021-231733 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-15032021-231733/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Capitalism Capitalismo Critical theory Direito do trabalho Epistemologia jurídica Labor law Marxism Marxismo Sociologia do trabalho Teoria crítica Working times |
| Sumario: | A presente pesquisa tem por propósito contribuir para o delineamento das bases epistemológicas da teoria crítica do direito do trabalho. Aponta-se, portanto, a imprescindibilidade do uso do método materialista histórico-dialético no empreendimento de estudos de matiz crítico, assim entendidos como aqueles que, ao inserirem o direito na totalidade social, levam em conta a interdisciplinaridade em suas análises e procuram desvendar as abstrações ocultadas na realidade social para apontar as possibilidades emancipatórias por ela viabilizadas, mas também por ela mesma obliteradas. Propõe-se, pois, que a teoria crítica do direito do trabalho procure lidar com a típica ambivalência desse ramo jurídico por via da interação dialética entre a crítica político-ideológica dirigida ao seu conteúdo normativo, assim como da crítica à própria forma jurídica. A primeira, político-ideológica, revela a natureza classista do delineamento normativo do direito, que se altera de acordo com a correlação de forças entre trabalhadores assalariados e capitalistas, assim como denuncia o papel ideológico de tais alterações, as quais se prestam a pacificar o conflito social e, assim, possibilitar a manutenção do capitalismo. A segunda, dirigida à forma jurídica, classifica o direito como uma forma social determinada pelo capitalismo, que deve ser superada ao lado da superação desse sistema produtivo. A partir disso e com fins didáticos e de demonstração, faz-se o estudo do instituto dos tempos de trabalho valendo-se da teoria crítica do direito do trabalho como escolha epistemológica |
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