Zika, aborto e autonomia da mulher
A tragédia brasileira de centenas de casos de microcefalia causados pelo vírus Zika transformou a vida de mães, criou pânico global e definiu novas linhas de pesquisa científica. Temos, agora, a oportunidade de transformar a dor de famílias e a mobilização política sem precedentes em inovação jurídi...
| Autores: | , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fgv.br:10438/19523 |
| Acesso em linha: | http://hdl.handle.net/10438/19523 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Zika Aborto Autonomia da mulher Microcefalia Inovação jurídica Legislação brasileira Epidemia de Zika Direito Vírus da Zika Aborto - Legislação Microcefalia - Brasil |
| Resumo: | A tragédia brasileira de centenas de casos de microcefalia causados pelo vírus Zika transformou a vida de mães, criou pânico global e definiu novas linhas de pesquisa científica. Temos, agora, a oportunidade de transformar a dor de famílias e a mobilização política sem precedentes em inovação jurídica. A legislação brasileira e a interpretação constitucional têm se modernizado aceleradamente nos anos recentes, e as fontes que levam à superação de paradigmas não são sempre nacionais. Quando o Supremo Tribunal Federal superou a literalidade da lei para reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo, quando deu interpretação ampla ao direito de defender a legalização de conduta hoje criminalizada ou quando reconheceu a falência do sistema prisional brasileiro, em todos esses casos o fez inserindo o Brasil no contexto de nações civilizadas. Ao olhar na direção de onde queremos chegar, fomos capazes de romper com os velhos dogmas que nos impediam de avançar. Pois é o momento de que mulheres sejam protegidas pelo Direito ao decidir sobre seus corpos, suas convicções e sua saúde. O Direito Internacional e experiências de países referências para o Brasil têm muito a contribuir com o debate nacional. |
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