Da "justeza dos nomes" à " justeza da resposta" constitucional

"A hermenêutica aqui desenvolvida demonstra que é possível distinguir boas e más decisões e que, quaisquer que sejam seus pontos de vista sobre a justiça e o direito a um tratamento igualitário, os juízes também devem aceitar uma restrição independente e superior, que decorre da integridade, na...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Streck, Lenio Luiz
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2008
País:Brasil
Recursos:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/22248
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22248
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Hermenêutica
Princípio jurídico
Justiça
Exegese
Hermenêutica jurídica
Interpretação da lei
Interpretação jurídica
Lei, interpretação
Descrição
Resumo:"A hermenêutica aqui desenvolvida demonstra que é possível distinguir boas e más decisões e que, quaisquer que sejam seus pontos de vista sobre a justiça e o direito a um tratamento igualitário, os juízes também devem aceitar uma restrição independente e superior, que decorre da integridade, nas decisões que proferem. Ao combinar princípios jurídicos com objetivos políticos, se coloca à disposição dos juristas/intérpretes um manancial de possibilidades para a construção/ elaboração de respostas coerentes com o direito positivo – o que confere uma blindagem contra discricionariedades (se se quiser, pode-se chamar a isso de “segurança jurídica”) – e com a grande preocupação contemporânea do direito: a pretensão de legitimidade. Há uma vantagem na discussão da relação “direitomoral” desde o imenso e intenso catálogo principiológico abarcado pela Constituição do Brasil, questão bem caracterizada naquilo que vem sendo denominado de institucionalização da moral no direito, circunstância, aliás, que reforça a autonomia do direito e trata de superar as teses convencionalistas e pragmatistas a partir da obrigação de os juízes respeitarem a integridade do direito e a aplicá-lo coerentemente."