As manifestações sociais como concretização dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de reunião

A liberdade de expressão é assegurada como direito fundamental pela Constituição Federal, garantindo a todos a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Seu principal instrumento, a liberdade de reunião, igualmente protegida, permite que as pessoas se reúnam em locais públicos a fim de d...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Conrad, Kadija André
Tipo de documento: dissertação
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2017
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal Fluminense (UFF)
Repositório:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Idioma:português
OAI Identifier:oai:app.uff.br:1/15734
Acesso em linha:https://app.uff.br/riuff/handle/1/15734
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Liberdade de expressão
Liberdade de reunião
Manifestações sociais
Responsabilidade
Democracia
Movimento social
Direito à reunião
Direitos e garantias individuais
Freedom of expression
Responsibility
Freedom reunion
Social demonstration
Descrição
Resumo:A liberdade de expressão é assegurada como direito fundamental pela Constituição Federal, garantindo a todos a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Seu principal instrumento, a liberdade de reunião, igualmente protegida, permite que as pessoas se reúnam em locais públicos a fim de divulgarem suas opiniões, originando manifestações sociais movidas por interesses e objetivos comuns. Serão analisados, neste estudo, os pressupostos inerentes à democracia, ínsita à ideia de debate, relacionando-a aos direitos de livre expressão e de reunião, os quais possuem importância fundamental no processo de formação da opinião pública, com a exposição dos conceitos básicos sobre os direitos que garantem a participação popular. As liberdades de expressão e de reunião serão explicitadas à luz da doutrina brasileira, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de alguns tribunais pátrios e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Serão abordados alguns conceitos e teorias acerca das manifestações sociais, ressaltando-se a importância de distinguir aquelas organizadas por pessoas jurídicas de outras organizadas por pessoas naturais para fins de imputação de responsabilidade por eventuais ilícitos praticados por um ou alguns de seus integrantes, já que no transcurso de tais movimentos coletivos podem ocorrer danos ou ofensas à integridade física de outros participantes e de terceiros. Ao final, serão elucidados alguns aspectos fundamentais sobre a responsabilidade civil, de acordo com o direito privado, e sobre a possibilidade de o Estado vir a responder pelos prejuízos oriundos das manifestações sociais em hipóteses em que os integrantes infratores não forem identificados. A importância deste trabalho resulta do nosso próprio cenário político atual, em que se observa a tendência ao aumento das manifestações sociais