Perspectivas atuais das negociações coletivas de trabalho no Estado do Rio Grande do Sul
Diante do fato de muitos doutrinadores brasileiros apontarem como saída ao Direito do Trabalho o incremento das negociações coletivas, a dissertação traz como problema principal a verificação das perspectivas atuais das mesmas no Estado do Rio Grande do Sul. Enfoca, também, as repercussões dos postu...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2009 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de Caxias do Sul (UCS) |
| Repositório: | Repositório Institucional da UCS |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ucs.br:11338/426 |
| Acesso em linha: | https://repositorio.ucs.br/handle/11338/426 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Direito Direito do trabalho Negociação coletiva de trabalho Sindicatos Modernidade Pós-modernidade Labor laws and legislation Collective bargaining Trade-unions Modernism Postmodernism |
| Resumo: | Diante do fato de muitos doutrinadores brasileiros apontarem como saída ao Direito do Trabalho o incremento das negociações coletivas, a dissertação traz como problema principal a verificação das perspectivas atuais das mesmas no Estado do Rio Grande do Sul. Enfoca, também, as repercussões dos postulados pós-modernos sobre a antiga contratação coletiva de trabalho e projeta, inclusive, algumas inovações em matéria ambiental. A fim de responder ao problema principal, a pesquisa apóia-se em 1) atividade de campo, através de realização de entrevistas com dirigentes sindicais; 2) análise dos instrumentos coletivos firmados pelos sindicatos; e 3) o cotejo entre as entrevistas colhidas e os instrumentos firmados. Para a análise dos dados obtidos, utiliza-se a teoria sistêmica de Niklas Luhmann. Por fim, conclui-se, em linhas gerais, que não há repercussões dos postulados pós-modernos sobre as cláusulas dos instrumentos analisados, já que, unanimemente, dão superioridade à repetições de textos de lei ao invés de opções inovadoras. |
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